Entradas de Fornecedor – Importar XML

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Este módulo do ErgonSAFE permite importar automaticamente arquivos XML de notas fiscais de entrada, otimizando o tempo e reduzindo erros no processo contábil.

1. Acessando o módulo #

No menu superior, vá até Docs. Fiscais > Notas Fiscais > Entradas de Fornecedor – Importar XML.

Menu de acesso à importação de XML

2. Tela de configuração e carregamento #

Preencha os campos obrigatórios como:

  • CFOP Entrada (Ex: 1102 – Compra)
  • CFOP Saída (Ex: 5102 – Venda)
  • Centro de Custo (vinculação ao financeiro)

Marque as opções conforme sua necessidade:

  • Referência Fornecedor – localiza automaticamente o fornecedor.
  • Cad. Produtos Novos – cadastra produtos inexistentes.
  • Manter CSTs da NF – utiliza as tributações do XML.
  • Lançar Fatura – gera fatura no financeiro automaticamente.

Configurações iniciais do XML

3. CST e Alíquotas #

Defina os códigos tributários e alíquotas para entrada e saída:

  • CST ICMS, IPI, COFINS, PIS
  • CSOSN para Simples Nacional
  • Você pode aplicar os CSTs de forma geral a todos os produtos

CSTs e Alíquotas

Dica: Utilize as opções laterais para zerar bases de cálculo ou aplicar o mesmo CST em todos os itens de forma padronizada.

4. Download XML direto da SEFAZ #

Com um certificado digital válido, selecione o tipo de manifestação (Ex: Ciência da operação), informe a chave da NF-e e clique em Download XML DFe.

Download XML com certificado

5. Buscar NF-es destinadas #

Na aba Buscar SEFAZ (Destinadas), filtre pelas notas emitidas para seu CNPJ:

  • Use campos como Número, Série, Modelo, Valor e datas.
  • Marque a caixa Últ. NSU para trazer apenas os mais recentes.

Após o filtro, clique em Importar ou Pre-Visualizar.

Consulta de NF-es na SEFAZ

Boas Práticas #

  • Verifique se os dados fiscais (CFOP, CST, alíquotas) estão corretamente parametrizados antes de importar.
  • Se a empresa utiliza controle de estoque, verifique se o produto está cadastrado com unidade, código e preço compatíveis.
  • Recomendado deixar marcada a opção “Cad. Produtos Novos” em casos de novas mercadorias na nota.
Atualizado em 12 de maio de 2025

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